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CGI.br: ECA Digital tem de ter atenção regulatória específica para Inteligência Artificial

12 de janeiro de 2026

por Da Redação Abranet

CGI.br: ECA Digital tem de ter atenção regulatória específica para Inteligência Artificial

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou sete recomendações para a implementação do ECA Digital, nova legislação que entra em vigor em março. O documento encaminhado pelo Comitê reforça a importância de proteger crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que alerta para a complexidade técnica para efetivar a aferição de idade e a necessidade de preservar direitos fundamentais como a privacidade, a inclusão e a arquitetura aberta, global e interoperável da Internet.

 

A iniciativa do CGI.br busca subsidiar a construção de uma regulamentação que seja tecnicamente viável, juridicamente sólida e socialmente justa, reconhecendo que a verificação etária é um dos mecanismos centrais para a proteção infantojuvenil, mas não o único. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do NIC.br, revelam que 93% da população entre 9 e 17 anos é usuária de Internet, sendo que 60% das crianças de 9 e 10 anos já possuem perfil em redes sociais, evidenciando a urgência do tema.

 

O CGI.br enfatiza a necessidade de atenção regulatória específica para as interações mediadas por Inteligência Artificial (IA), devido aos riscos únicos que podem apresentar a crianças e adolescentes.

Confira as sete recomendações do CGI.br:

  1. Proporcionalidade e necessidade: as soluções de aferição etária devem ser aplicadas conforme o grau de risco da atividade, evitando exigências excessivas para ambientes de baixo risco, como plataformas educacionais e de serviços públicos.
  2. Privacidade e proteção de dados: a implementação deve seguir rigorosamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com minimização da coleta e vedação de uso secundário das informações.
  3. Inclusão e não discriminação: os mecanismos devem ser acessíveis a todos, prevendo alternativas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que não possuem documentos ou dispositivos próprios.
  4. Segurança técnica: as ferramentas devem adotar elevados padrões de segurança para prevenir fraudes, vazamentos e outros incidentes, contando com a expertise de órgãos como o CERT.br/NIC.br.
  5. Não fragmentação: as regras devem preservar o caráter global e aberto da Internet, evitando a criação de muros ou sistemas que isolem o usuário brasileiro da rede mundial.
  6. Interoperabilidade e padrões abertos: a regulamentação deve incentivar o uso de padrões técnicos abertos e interoperáveis para evitar a dependência de tecnologias proprietárias e a concentração de mercado.
  7. Transparência e auditabilidade: os sistemas de aferição devem ser transparentes e passíveis de auditoria externa, garantindo a responsabilidade e prestação de contas por ações e resultados, envolvendo transparência, comprometimento e tomada de decisões e o direito de contestação por parte dos usuários.

     

“O CGI.br reitera sua disposição em atuar como um espaço de diálogo qualificado e multissetorial para apoiar o governo e a sociedade na implementação do ECA Digital, oferecendo sua capacidade técnica, por meio do NIC.br e seus centros, e sua experiência na construção de consensos para a governança da Internet no Brasil”, finaliza a coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli.

 

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