Para a advogada da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Inforação e Comunicações, ABDTIC, Ana Luiza Valadares, o UBER, que é um app de intermediação, não pode ser comparado com o Netflix e com o WhatsApp. Vamos ter de enfrentar o arcabouço jurídico, disse.
“Não tem jeito de mudar a cabeça de 594 congressistas, mas temos que ter, a responsabilidade de saber o que é importante para o Brasil”, sustentou o presidente da CCT da Câmara, Fábio Sousa (PSDB-GO).
German Quiroga, presidente da Nova Pontocom, que reúne os portais das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio, diz que há, no Brasil, uma aceleração na convergência entre o mundo online e offline.
“Tudo deve ser discutido com os diversos atores para garantir sustentabilidade do sistema no futuro”, defendeu Virgílio Almeida, do Comitê Gestor da Internet (CGI), afirmou, durante painel no 2º Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Abranet.
Mais do que trazer novas formas de competição na economia, a internet altera fatores importantes nas relações comerciais para os quais os órgãos de defesa da concorrência não estão preparados. O alerta é da principal autoridade antitruste no país, o presidente do Cade, Vinícius Carvalho.
Não cabe aos municípios, distritos ou Estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no País, isso porque, tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo, afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi.; Assistam a íntegra da palestra.